A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda retido na fonte. A declaração é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Feita anualmente o prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro. Na declaração devem ser informados:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.