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A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda retido na fonte. A declaração é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Feita anualmente o prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro. Na declaração devem ser informados:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

– O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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