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O salário maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias da sua licença maternidade. O salário maternidade para funcionária consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e cabe à empresa pagar o salário maternidade, que posteriormente será compensado na guia do INSS.

O empregador dever ser notificado com atestado médico, na data de início do afastamento do emprego. O início do afastamento do trabalho será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

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