DSR é a sigla utilizada para se referir ao Descanso Semanal Remunerado na lei trabalhista. Esse termo significa que o funcionário contratado por uma empresa tem o direito de desfrutar de um dia de folga na semana, sem descontos em seu salário.
O direito está presente no artigo 7º da Constituição Federal:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
O Descanso Semanal Remunerado é tão essencial no dia a dia do trabalhador, que mesmo com a reforma trabalhista, os seus termos não foram alterados.