Este modelo de rescisão passou a vigorar em 2017, por conta da reforma trabalhista. A rescisão por acordo trabalhista ou rescisão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado. A ideia da implementação desse modelo de rescisão tem como objetivo a flexibilização das relações trabalhistas. Se antes era comum que esse tipo de acordo ocorresse de forma ilegal, com o colaborador recebendo parte das verbas rescisórias e devolvendo ao empregador, hoje existem regras específicas para esse tipo de rescisão.
Quando esse tipo de rescisão ocorre os colaboradores têm direito a: