Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.
As eleições municipais acontecem neste domingo, 15, em todo Brasil. O trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Assim, quem participa de um dia de treinamento e trabalha no dia de votação na seção eleitoral pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de oito dias de folga.
Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Veja abaixo como funcionam as folgas de quem trabalha nas seções eleitorais:
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas, pois o descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para atuar no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado as folgas.