Pedido de revisão pode ser feito em até dez anos, portanto, o prazo para quem começou a receber o benefício em 2012 está perto de acabar.
O ano já está acabando e é bom ficar informado sobre quem pode pedir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisão da aposentadoria em 2022.
A solicitação pode ser feita por todos os beneficiários que acreditam estar recebendo um benefício com erro. O prazo para fazer a correção na renda é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.
Ou seja, quem teve a primeira aposentadoria ou pensão paga no mês de dezembro de 2011 têm até janeiro de 2022 para pedir a correção, se houver alguma falha do INSS no cálculo do benefício. A mesma regra vale para quem recebe o auxílio-doença.
Já o segurado cujos pagamentos de pensão ou aposentadoria começaram em janeiro de 2012 pode pedir uma revisão até fevereiro de 2022. Quem passou a receber o benefício a partir de 2012 precisa ficar atento, pois o prazo de corrigir a renda, caso haja erro, está se esgotando.
Não existe, no INSS ou na Justiça, um calendário para fazer o pedido de correção do benefício, mas, com o auxílio de especialistas em Previdência o Agora, elaborou um calendário para auxiliar o cidadão que acredita estar recebendo um valor mensal menor do que deveria e não quer perder a data-limite do pedido.
O prazo para pedir a revisão (de dez anos), chamado de decadência, é o mesmo no INSS e na Justiça. Para a maioria das revisões, o trabalhador deve fazer a solicitação primeiro no próprio instituto previdenciário.
Só é permitido ir à Justiça após uma negativa do INSS ou se o órgão demorar muito a responder e passar dos prazos legais para um posicionamento sobre o benefício, que é de 45 dias, nos casos das revisões.
Já passou o prazo de revisão do INSS, e agora?
Para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido. O pagamento dos atrasados é feito tanto em revisões no INSS quanto na Justiça.
O prazo, no entanto, pode ser menor, em caso de apresentação de um novo documento, desconhecido do instituto. Para essas situações, em que a papelada não foi entregue ao INSS na época da concessão, os atrasados da revisão começam a contar a partir da data do pedido de correção.
Ações previdenciárias de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano, são abertas no Juizado Especial Federal. Já processos cujos atrasados somam valores maiores devem ser abertos na vara previdenciária federal e serão pagos por meio de precatórios.
Com a PEC dos Precatórios, que pretende criar um teto para o pagamento dos atrasados do INSS, o prazo para receber os valores acima de 60 salários mínimos após a decisão final do juiz pode mudar.
Atualmente, o precatório é quitado em até dois anos após a ordem de pagamento do juiz. Com a PEC, parte do valor pode sair em até dois anos e o total restante ficar para ser liberado em anos seguintes, conforme o Orçamento do governo federal.
A PEC já passou na Câmara dos Deputados e, agora, precisa ser analisada e votada no Senado. Para valer, no entanto, a medida deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.