Secretário do Ministério do Trabalho e Previdência afirma que o aumento das concessões é natural já que o país está com uma população mais envelhecida.
O número de pensões por morte concedidas entre os meses de janeiro e setembro de 2021 cresceram cerca de 70% quando comparados com o mesmo período de 2020, de acordo com dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foram 462.373 benefícios em 2021 contra 273.742 benefícios em 2020.
Em entrevista ao Valor Econômico, o secretário do Ministério do Trabalho e Previdência, Leonardo Rolim, explicou que não é possível dizer que a elevação está relacionada às mortes causadas pela covid-19, que ultrapassam a marca dos 600 mil.
Na avaliação dele, a pandemia nas despesas previdenciárias tem efeito “praticamente neutro” nas despesas previdenciárias. Isso porque, há impacto na receita e despesa.
“Há pessoas que não têm dependentes e isso interfere no cálculo de impacto. Difícil de prever impacto da covid nas contas”, frisou Rolim.
Para o secretário, o aumento das concessões de pensão por morte é natural por estar relacionado ao fato de o país ter atualmente uma população mais envelhecida.
Reforma da Previdência
Segundo ele, a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, contribuiu para desacelerar o crescimento desses gastos. Ou seja, não afetou na concessão e sim no cálculo do valor do benefício, que segundo o secretário, vem caindo.
Entre as principais mudanças que a reforma provocou na pensão por morte está o valor pago. Antes, a família recebia 100% da aposentadoria do segurado ou benefício a que ele teria direito. Agora, foi definida uma cota familiar de 50% do valor mais uma faixa de 10% para cada dependente (limitado a 100%).
A despesa do governo com pensão por morte somou R$ 130,859 bilhões em 2018. No ano seguinte, esse gasto passou para R$ 139,140 bilhões. Em 2020, essa despesa atingiu o patamar de R$ 147,553 bilhões.
Pensão por morte
A pensão pode ser solicitada nos canais de atendimento do INSS ou por meio da representação de um advogado.
Para isso, é importante juntar documentação pessoal, tais como RG e CPF do falecido e dos beneficiários, ou carteira de motorista, bem como certidão de óbito e de casamento, em se tratando de pensão para esposo (a); ou contrato de união estável, e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos.
Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união, tais como recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida, tendo o requerente como beneficiário; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem.
Para pensão a pais do falecido, faz-se necessário comprovar também a dependência dos pais para com este filho, juntando-se documentos e relação de provas que evidenciem que a renda do filho era indispensável para a manutenção da vida destes pais de forma digna.