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Podem solicitar o Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e  CPF válidos, entre outras exigências.

A autodeclaração deve ser realizada pelos caminhoneiros com cadastro ativo RNTR-C mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Já o Auxílio Taxista é destinado aos motoristas de táxi registrados nas prefeituras, sendo que não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro, lembrando que as informações devem ser repassadas pelas próprias prefeituras ou pelo governo do Distrito Federal.

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