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A nova Resolução Codefat nº 957/2022, trata de novas regras para o seguro-desemprego. A resolução determina que para que a solicitação o trabalhador deverá (obrigatoriamente) se cadastrar no portal Gov.br.

Além disso, o eSocial passa a ser a fonte principal de informação quanto à concessão do seguro-desemprego. O empregado não precisará do número do requerimento para dar entrada. Ou seja, em breve, o eSocial passará a ser a única fonte de informação. Contudo, é importante esclarecer que, ao menos por enquanto, ainda será necessário realizar o requerimento através do Empregador Web, até que os ajustes do sistema estejam concluídos.

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