A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5773/19, que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do INSS em caso de acidente de trabalho.
Pelo texto aprovado, o médico perito entregará um laudo conclusivo com o nome do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou não para o retorno ao trabalho; número de dias do benefício; orientações para o recebimento do benefício; assinatura, nome e matrícula do médico.
Ainda segundo a proposta aprovada, na ausência de um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho deverá ser pago por um prazo de 120 dias a contar da data da concessão. Ao fim daquele período, poderá ser solicitada a prorrogação.