O prazo para adesão ao regime tributário Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro.
As empresas, com débitos não parcelados, ou que possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera Municipal, Estadual ou Federal, o pedido de adesão será deferido. No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.