A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no convênio nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
De acordo com o texto, os bancos deverão repassar para a Receita Federal as informações retroativas, referentes a 2022. Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.