O seguro-desemprego é um direito reservado ao trabalhador formal, contratado com carteira assinada que tiver o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa.
Consiste em uma ajuda, paga pelo governo, por um determinado período ao trabalhador enquanto ele não se recolocar no mercado de trabalho.
Pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.