Todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada obrigatoriamente têm direito de receber o 13º salário pago pela empresa. Este valor é proporcional à quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe uma parcela cheia, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
A CLT determina que o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, geralmente as empresas optam pelo pagamento da primeira parcela em novembro, nesse caso, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receberem. Já a segunda parcela do 13º salário, obrigatoriamente, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.