O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei que deve ser pago quando o trabalhador é exposto a condições de trabalho que o expõe a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos em circunstâncias prejudiciais à saúde, ultrapassando o limite de tolerância do tempo de exposição.
Para que o ambiente de trabalho seja considerado insalubre é preciso se encaixar em três requisitos:
1 – O trabalhador deve estar exposto em um ambiente com algum agente agressivo à saúde.
2 – Que exista previsão legal para o pagamento de insalubridade devido à exposição a tal agente agressivo na NR 15.
3 – Que a exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de tolerância (se houver limite de tolerância) previsto na NR 15 e seus anexos.