Goes contabilidade

O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador fica exposto a atividades que impliquem risco. São consideradas atividades ou operações perigosas:

–  inflamáveis; 

–  explosivos;

–  energia elétrica; 

–  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/12);

– contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I); 

– atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14).

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