O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador fica exposto a atividades que impliquem risco. São consideradas atividades ou operações perigosas:
– inflamáveis;
– explosivos;
– energia elétrica;
– roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/12);
– contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I);
– atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14).