O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador fica exposto a atividades que impliquem risco. São consideradas atividades ou operações perigosas:
– Inflamáveis;
– Explosivos;
– Energia elétrica;
– Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/12);
– Contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I); – Atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14).