Goes contabilidade

O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador fica exposto a atividades que impliquem risco. São consideradas atividades ou operações perigosas:

–  Inflamáveis; 

–  Explosivos;

–  Energia elétrica; 

–  Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/12);

– Contato com radiação ionizante ou substância radioativa (OJ 345, SDI-I);  – Atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14).

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