Como o auxílio-doença se trata de um benefício previdenciário, também é necessário o cumprimento de algumas regras para que o trabalhador possa solicitar o benefício. As regras para garantir o auxílio-doença são:
– Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
– Possuir qualidade de segurado;
– Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
– Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).