O aviso prévio trabalhado é uma comunicação antecipada entre o empregado e o empregador, que informa que uma dessas partes não deseja mais manter a relação de emprego. Ou seja, que uma das partes deseja pôr fim ao contrato de trabalho por desejo próprio, sem justa causa.
O aviso prévio tem a duração mínima de 30 dias, sendo uma maneira de proteger as duas partes do contrato:
– Permite que o empregado mantenha sua renda enquanto procura um novo emprego
– Assim como garante que o empregador tenha um tempo disponível para contratar uma nova pessoa para a vaga.