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Início da obrigatoriedade da DCTFWeb passa a valer para fatos geradores ocorridos a partir de outubro deste ano.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021 que prorroga o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021.

Agora, a declaração deve ser enviada até 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

De acordo com a Receita Federal, a alteração nos prazos da DCTFWeb foram baseadas na implantação do novo cronograma do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

DCTFWeb

A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), no ambiente do eSocial.

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

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