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Uma dúvida muito comum quanto ao planejamento de férias é quanto a decisão sobre a data. Afinal, quem escolhe a data das férias, é o trabalhador ou o empregador?

Com base no art. 134 da CLT, a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem deve decidir a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

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