Até a confirmação das regras pela Receita Federal, o governo ainda pode trazer algumas alterações com relação ao Imposto de Renda.
Todavia, sem uma correção na tabela prevista para este ano, devem entregar a declaração aqueles que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;