Um ponto importante sobre a tributação de criptoativos é que a declaração deve ser realizada para investimentos acima de R$ 5 mil.
Além disso, a categoria que estes ativos entram é a de bens e direitos.
Outro detalhe que deve ser destacado é que vendas acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho de capital.
Quando o contribuinte for declarar as criptomoedas no imposto de renda, é necessário que a declaração seja feita em reais.
Vale lembrar que o valor considerado tem que ser o de quando a moeda digital foi adquirida, ou seja, não é o valor de mercado que entra no documento, e sim o que o contribuinte pagou pela criptomoeda.