A CIPA, é a comissão interna de prevenção de acidentes no trabalho, ela tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças do trabalho, ela é uma comissão composta por trabalhadores representantes da classe empregada e do empregador.
A comissão é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, se forem do ramo alimentício, têxtil ou de minerais, e de 140 trabalhadores para as demais.
A CIPA é especificada pela Norma regulamentar NR5, que trata ainda sobre quantos membros devem compor a comissão, quantos devem ser efetivos e quantos suplentes, assim como a função que cada um deve exercer nela.