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GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, o pagamento da guia é feito para todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, ou seja, que estão em processo de desligamento dentro das seguintes condições:

  • Rescisão sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • Rescisão por término do contrato a termo;
  • Rescisão por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado);
  • Dispensa por força maior, como falência da organização, entre outros;
  • Rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.

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Ligar:(42) 3035-1935