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Vender férias, na prática, é quando o trabalhador troca uma parte delas por uma remuneração adicionale continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias e fez a venda. A CLT regulariza essa prática por meio do artigo 143.

Essa prática é muito comum e, no meio trabalhista, chama-se abono pecuniário, quando é dado o direito ao trabalhador de vender até um terço de suas férias.  O trabalhador é autônomo nessa questão de venda de férias, ou seja, a empresa não pode se opor se ele quiser vender. 

Contudo, se o caso for ao contrário, e partir da empresa a proposta de compra, cabe ao trabalhador escolher vender ou não.

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