Na legislação trabalhista não há nenhum empecilho, quanto a ter duas atividades devidamente registradas. Sendo assim, após o seu expediente, o trabalhador poderá normalmente se dirigir para outro trabalho. A única exceção para essa regra é nos casos em que exista uma cláusula de exclusividade no contrato de trabalho.
Um ponto fundamental é que o trabalhador não poderá assumir um novo emprego, caso a vaga em que queira ocupar seja de algum concorrente da empresa que já trabalha.
Se o trabalhador exerce atividade tendo acesso a informações consideradas privilegiadas ou ainda segredos da empresa, não será possível ter dois empregos ao mesmo tempo.