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Na legislação trabalhista não há nenhum empecilho, quanto a ter duas atividades devidamente registradas. Sendo assim, após o seu expediente, o trabalhador poderá normalmente se dirigir para outro trabalho. A única exceção para essa regra é nos casos em que exista uma cláusula de exclusividade no contrato de trabalho.

Um ponto fundamental é que o trabalhador não poderá assumir um novo emprego, caso a vaga em que queira ocupar seja de algum concorrente da empresa que já trabalha.

Se o trabalhador exerce atividade tendo acesso a informações consideradas privilegiadas ou ainda segredos da empresa, não será possível ter dois empregos ao mesmo tempo.

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