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O prazo para adesão ao regime tributário Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro.

As empresas, com débitos não parcelados, ou que possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera Municipal, Estadual ou Federal, o pedido de adesão será deferido.  No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.

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