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Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.

A decisão consta na Instrução Normativa nº 2.077/2022 publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Imposto a pagar 

Com a prorrogação do Imposto de Renda, o imposto a pagar apurado teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.

As datas para o débito automático também foram alteradas e passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. 

Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Restituição Imposto de Renda

Já o prazo para pagamento da restituição do Imposto de Renda, permanecem o mesmo que o anterior, conforme mostra a tabela abaixo:

LoteData de restituição
1º lote31 de maio de 2022
2º lote30 de junho de 2022
3º lote29 de julho de 2022
4º lote31 de agosto de 2022
5º lote30 de setembro de 2022
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