A falta injustificada, que acontece quando o colaborador não pode comprovar o motivo da ausência, gera uma série de prejuízos ao mesmo. Nesse caso, a empresa tem autorização legal para proceder com o desconto na folha de pagamento. E referente as férias, o colaborador terá direito a uma quantidade de dias que pode variar de acordo com o número de faltas registradas durante o período aquisitivo.
Basicamente, as leis trabalhistas dizem que a quantidade de dias pode ser reduzida, e o colaborador perde o direito de tirar os 30 dias previstos. Porém, caso o colaborador falte até 5 dias, isso não altera o período de férias.
E se as faltas ultrapassarem os 32 dias? Nesse caso, o colaborador perde o direito às férias. Ou seja, a partir dos 33 dias, não é mais possível usufruir desse descanso remunerado.