Podem solicitar o Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos, entre outras exigências.
A autodeclaração deve ser realizada pelos caminhoneiros com cadastro ativo RNTR-C mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Já o Auxílio Taxista é destinado aos motoristas de táxi registrados nas prefeituras, sendo que não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro, lembrando que as informações devem ser repassadas pelas próprias prefeituras ou pelo governo do Distrito Federal.