O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro. No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 precisarão entregar a declaração neste ano.
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa. Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída. Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.