Este modelo de rescisão passou a vigorar em 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por conta da reforma trabalhista.
A rescisão por acordo trabalhista ou rescisão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado.
A ideia da implementação desse modelo de demissão tem como objetivo a flexibilização das relações trabalhistas. Se antes era comum que esse tipo de acordo ocorresse de forma ilegal, com o colaborador recebendo parte das verbas rescisórias e devolvendo ao empregador, hoje existem regras específicas para esse tipo de demissão.
Quando esse tipo de rescisão ocorre os colaboradores têm direito a: