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Este modelo de rescisão passou a vigorar em 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por conta da reforma trabalhista. 

A rescisão por acordo trabalhista ou rescisão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado. 

A ideia da implementação desse modelo de demissão tem como objetivo a flexibilização das relações trabalhistas. Se antes era comum que esse tipo de acordo ocorresse de forma ilegal, com o colaborador recebendo parte das verbas rescisórias e devolvendo ao empregador, hoje existem regras específicas para esse tipo de demissão. 

Quando esse tipo de rescisão ocorre os colaboradores têm direito a: 

  • Saldo de salário; 
  • 50% de aviso prévio (se indenizado); 
  • Férias vencidas + ⅓;
  • Férias proporcionais + ⅓; 
  • Saque do FGTS de até 80%; 
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