A trabalhadora Gestante tem direito a estabilidade no emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos, esta estabilidade pode ser ainda maior, dependendo do acordo ou convenção coletiva.
A estabilidade é válida inclusive para os contratos de experiência. É importante esclarecer, que mesmo que a trabalhadora e o empregador não saibam da gravidez, e a gestação só venha a ser descoberta depois da demissão, ela terá direito à estabilidade. Ainda, se o empregador não quiser reintegrar a trabalhadora (retornar ao trabalho), ela poderá receber o período de estabilidade de forma indenizada.