Um direito previsto pela CLT, o funcionário pode optar pela venda das férias e essa situação é chamada de abono pecuniário ou abono de férias.
O máximo que pode ser vendido pelo colaborador é ⅓ de suas férias adquiridas, ou seja, dez dias.
Se o empregado tiver interesse, o primeiro passo para solicitar a venda das férias é comunicar a empresa por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias.
Se o prazo não for cumprido, o empregador pode negar a compra do período.
Uma vez que a venda das férias for autorizada, o trabalhador deverá trabalhar normalmente nos dias vendidos e na sequência tirar o restante do descanso remunerado.